O(A) segurado(a) deixou de pagar algumas parcelas do seguro. Nesse meio tempo, ocorreu um sinistro. Tenho direito a receber a cobertura securitária contratada?
A resposta é sim!. De acordo com o Artigo 763, do Código Civil brasileiro, a seguradora deve notificar o contratante para pagar as parcelas em atraso antes de cancelar o seguro.
Se o sinistro acontecer mesmo com as parcelas do seguro em atraso, a seguradora é obrigada a pagar a indenização.